Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil
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Ano IV N.º 923 | terça-feira, 23 de agosto de 2022 | Página: 140

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei n. 8.906/94): “Art. 69. ... § 2º No caso de atos, notificações e decisões divulgados por meio do Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil, o prazo terá início no primeiro dia útil seguinte à publicação, assim considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário.”

Conselho Seccional - Paraná

Paraná, data da disponibilização: 23/08/2022

SUBSEÇÃO

Portaria

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PORTARIA Nº 88/2022

O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, SECCIONAL DO PARANÁ, SUBSEÇÃO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, no uso de suas atribuições estatutárias, regulamentares e regimentais,


RESOLVE:


Art. 1º. Designar os advogados e advogadas inframencionados para integrarem a “COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES” da Subseção de São José dos Pinhais. Presidente: Adriana Tenório da Silveira (OAB/PR 107.171); Vice-Presidente: Jessica Cristine Fialho Siqueira (OAB/PR 82.094); Secretária: Gabriela Camargo Moreira (OAB/PR 104.515); Membros: Danielle Cristina de Freitas Stoco (OAB/PR 86.405); Fabiola Zanelatto (OAB/PR 68.472); Gisele Cristine Trappel Dal Comuni (OAB/PR 71.962); Nicolly Lottermann Dal`Apria (OAB/PR 96.699); Poliana Maria Bilches Costa (OAB/PR 100.980); Tiago Alves (OAB/PR 110.353).


Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


São José dos Pinhais, 10 de agosto o de 2022.


FABIANO DA ROSA


Presidente da Subseção de São José dos Pinhais



Documento assinado digitalmente conforme MP nº2.200-2 de 24/08/2001, que instituiu a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil